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Castro E Advogados Associados

Escritório de Advocacia

STF decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente pela não inclusão do ICMS na base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. A decisão foi firmada em sede de repercussão geral, depois de décadas de tramitação. Como o acórdão atinente ao julgamento resta pendente de publicação, é provável que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional interponha recurso visando modular os efeitos desta decisão – para dispor sobre a impossibilidade de reaver o tributo pago a maior nos últimos cinco anos-, quando da sua publicação, já que o objetivo da Procuradoria é que esta decisão apenas passe a surtir efeito a partir de 2018.

Diversas empresas que possuíam processos tramitando durante anos perante o judiciário terão seus litígios concluídos em breve, visto que a decisão analisada pelo STF será aplicada para todos os casos que discutem a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

O escritório Castro & Farias permanece à inteira disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Parcelamento de débitos de ICMS com redução de multa e juros – SEFAZ-BA

financas

Os processos judiciais de cobrança de ICMS no âmbito da Fazenda Estadual poderão ser liquidados por meio de conciliação. A possibilidade surgiu através da Lei 13.586, sancionada em 10 de novembro deste ano, numa parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Procuradoria e Ministério Público Estadual. Esta norma possibilita a transação dos créditos tributários objeto de execuções fiscais ajuizadas até 31 de outubro de 2016, fornecendo condições atraentes ao contribuinte para por fim ao litígio, com redução de multa e acréscimos moratórios.

São conferidos descontos da multa e dos acréscimos moratórios, que podem chegar a 70% nos casos de pagamento em parcela única. Também há a possibilidade de parcelamento em 12 ou 24 vezes, com redução de 50% e 30%, respectivamente. Porém, para os créditos tributários declarados pelo contribuinte, os descontos dos acréscimos legais podem chegar a até 50%, nos casos de pagamento em parcela única. A redução em 30% e 10% ocorrerá nas hipóteses de parcelamento em 12 e 24 meses, respectivamente. A medida visa dar celeridade às decisões judiciais, além de combater a sonegação fiscal, dando papel de destaque ao instituto da conciliação.